DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 035/2001, de 07.12.2001.
"Altera a Deliberação CBH-BPG 02/96 que criou a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – CT – PLAGRHI, alterada pela Deliberação CBH-BPG n.º 031/2001, de 30.08.2001" .
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de uma maior participação dos três segmentos na composição da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos para que esta tenha maior representatividade;
Considerando a necessidade de se estabelecer a duração do mandato do coordenador de câmara técnica, bem como dos membros da CT-PLAGRHI;
Delibera:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes alterações:
Onde se lê:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-BPG a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – CT-PLAGRHI composta por:
I- Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II- Um representante de cada um dos seguintes municípios:
III- Um representante de cada um das seguintes entidades da sociedade civil:
Leia-se:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-BPG a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – CT-PLAGRHI composta por:
I- Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
e) CDHU
f) DRADS
g) SMA
II- Um representante de cada um dos seguintes municípios:
e) Morro Agudo
f) Icém
g) Jaborandi
III- Um representante de cada um das seguintes entidades da sociedade civil:
e) Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB
f) Associação Comercial e Industrial de Guaíra - ACIG
g) Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA
Acrescente-se
Artigo 5º- A duração do mandato do coordenador e membros da Câmara Técnica será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, coincidente com o mandato dos membros do CBH-BPG, ou seja, encerrando-se no dia 31 de março dos anos ímpares.
Parágrafo Único: Deverá ser mantido no mínimo 04 (quatro) membros de cada segmento da gestão anterior.
Artigo 2º- O mandato dos 09 (nove) novos representantes, sendo 03 (três) de cada segmento, não terá 02 (dois) anos de duração, encerrando-se em 31.03.2003, juntamente com dos outros 12 (doze) membros.
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que as entidades indiquem os novos representantes.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 07 de dezembro de 2001.